PICS - Resolução CFN Nº 679/2021
Certificado ou histórico e ementas dos componentes curriculares comprobatórios da realização do curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização na área específica, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, observados os requisitos legais - no caso de comprovação de especialização.
Certificado ou declaração ou programa, histórico escolar e/ou equivalentes de cursos livres, de extensão, de aperfeiçoamento e/ou módulos em cursos de especialização, que demonstrem possuir ou somar a carga horária e os conteúdos mínimos exigidos - no caso de comprovação de formação.
FITOTERAPIA
I- Para habilitação por pós-graduação lato sensu em nível de especialização na área de fitoterapia, conforme a Resolução CFN Nº 680/2021
Certificado ou histórico ou ementas dos componentes curriculares comprobatórios da realização do curso de pósgraduação lato sensu em nível de especialização na área de fitoterapia realizado por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
Aos nutricionistas que, até 20/01/2021, estavam matriculados ou tenham obtido certificado de cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização em fitoterapia, será permitida a complementação do requisito de carga horária mínima de 200 horas de disciplinas específicas de fitoterapia pela realização de cursos livres, de extensão, de aperfeiçoamento e/ou módulos, cujos certificados, declarações, programas, histórico escolar e/ou equivalentes demonstrem somar a carga horária mínima exigida.